Assinado pelo presidente e pela ministra da Educação, Macaé Evaristo, o texto determina que todos os alunos com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades passem a estudar exclusivamente em escolas comuns | Foto: Asier/Freepik
Assinado pelo presidente e pela ministra da Educação, Macaé Evaristo, o texto determina que todos os alunos com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades passem a estudar exclusivamente em escolas comuns | Foto: Asier/Freepik

Nova política de inclusão transfere alunos com deficiência para escolas comuns e ameaça continuidade das APAEs e Pestalozzis

O Decreto nº 12.686/2025, divulgado em 20 de outubro e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva junto à ministra da Educação, Macaé Evaristo, reformula por completo a política de educação especial no Brasil. A medida determina que todos os estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou altas habilidades sejam matriculados somente em escolas regulares, recebendo atendimento educacional complementar. Com isso, o modelo de ensino mantido por APAEs e Pestalozzis deixa de existir como estrutura independente.

O novo decreto revoga o nº 7.611/2011, que reconhecia oficialmente o papel das escolas especiais dentro do sistema de ensino. Para as entidades que atuam no setor, a norma representa uma extinção gradual dessas instituições, que há décadas atendem estudantes com deficiências severas ou múltiplas.


Atendimento especializado perde autonomia

De acordo com o artigo 3º da nova norma, o atendimento educacional especializado (AEE) deve ocorrer preferencialmente dentro das escolas comuns e não pode mais substituir a matrícula na rede regular. Isso significa que as escolas especiais deixarão de ter autonomia pedagógica, podendo funcionar apenas como centros de apoio conveniados às secretarias de Educação.

A mudança impacta mais de 2 milhões de alunos atualmente assistidos por instituições filantrópicas. Representantes de APAEs e de entidades do terceiro setor classificam a decisão como uma “inclusão forçada”, que pode provocar abandono escolar e retrocesso no aprendizado de estudantes que necessitam de acompanhamento mais individualizado.


Observatório e risco de fechamento das instituições

O artigo 19 do decreto autoriza o Ministério da Educação a criar um “observatório da educação especial inclusiva”, encarregado de monitorar e avaliar as práticas de inclusão em todo o país.

Especialistas apontam que esse ponto abre margem para o fechamento de escolas especiais, já que o observatório poderá determinar quais unidades estão “adequadas” ao novo modelo. Críticos alertam que o governo pode transferir o poder de fiscalização a organizações civis sem representatividade pública, o que permitiria encerrar instituições sob a justificativa de “inclusão incompleta”.


Risco jurídico para gestores estaduais e municipais

Mesmo sem prever sanções explícitas, o decreto tem caráter obrigatório, o que coloca prefeitos e governadores sob possível responsabilização por improbidade administrativa caso mantenham escolas especiais fora da rede regular.

O artigo 19 também vincula o repasse de recursos federais ao cumprimento integral das novas diretrizes. Assim, qualquer resistência por parte dos governos locais poderá ser entendida como descumprimento de política pública federal ou uso indevido de verbas da União.

Essa interpretação se apoia na Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa e incluiu o descumprimento intencional de normas federais entre as condutas puníveis de gestores públicos.

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