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Justiça

STF permite que juízes e promotores contem tempo de advocacia para receber adicional quinquênio

STF restabelece quinquênio para juízes e promotores, permitindo contar tempo de advocacia no cálculo do adicional de até 35% do subsídio.

STF restabelece quinquênio para juízes e promotores, permitindo contar tempo de advocacia no cálculo do adicional de até 35% do subsídio.

STF restabelece quinquênio para juízes e promotores

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou decisão que autoriza magistrados e integrantes do Ministério Público a incluir o período de exercício profissional em atividades jurídicas, incluindo advocacia, no cálculo do adicional por tempo de serviço. O benefício, denominado quinquênio, havia sido eliminado em 2006 e foi restabelecido em votação realizada no dia 25 de março.

O adicional corresponde ao pagamento de 5% a cada cinco anos de trabalho, com teto máximo de 35% sobre o subsídio base. A Suprema Corte determinou que o quinquênio seja tratado como verba indenizatória enquanto o Congresso Nacional não editar legislação específica sobre a matéria.

Critérios estabelecidos pelo STF

Os ministros definiram que os valores dos pagamentos que excedem o teto constitucional devem ficar limitados a 35% do salário dos ministros do STF. A decisão não restringe a contagem temporal exclusivamente ao serviço público, possibilitando a inclusão de até 15 anos de advocacia exercida antes do ingresso na carreira.

Orientações do Ministério Público paulista

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) enviou orientação aos promotores nomeados após 1º de janeiro de 2008 para que apresentem documentação comprobatória de experiência jurídica anterior. Quando questionado sobre a possibilidade de considerar atividades externas ao órgão, o MP-SP informou que segue rigorosamente os parâmetros estabelecidos pelo STF.

Histórico da legislação

Antes da extinção do benefício, normas similares já previam, desde 1993, a soma do tempo de advocacia ao serviço público para cálculo dos adicionais de promotores. A Lei Orgânica da Magistratura também contemplava dispositivo equivalente.

Com a promulgação da emenda constitucional de 2006, esses valores foram incorporados aos subsídios de juízes e promotores. Tentativas posteriores de restabelecer o benefício foram rejeitadas até a recente decisão da Suprema Corte.

Pressão de outras categorias

No Poder Executivo federal, o pagamento desse tipo de adicional foi suspenso por legislações aprovadas na década de 1990. Com o restabelecimento do benefício para o Judiciário, organizações representativas de servidores públicos iniciaram mobilização para que a vantagem seja estendida a outras carreiras do funcionalismo.

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