Procuradores da República e delegados da Polícia Federal demonstraram apreensão após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, liberar para julgamento uma ação que pode impor limitações às delações premiadas utilizadas em investigações.
A ação, protocolada pelo PT em 2021 e relatada por Moraes, permaneceu sem movimentação desde julho do ano anterior. Na segunda-feira (6), o magistrado decidiu encaminhá-la para votação no plenário, sem data definida para análise.
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Preocupações dos investigadores
Um membro da Procuradoria-Geral da República, que falou sob anonimato à CNN, esclareceu que a legislação vigente sobre colaborações premiadas já contempla todos os requisitos constitucionais necessários. Existe também inquietação quanto à possibilidade de mais uma alteração na norma que regula as delações.
A Lei 12.850, sancionada em 2013 durante o governo Dilma Rousseff, já passou por três modificações, sendo a mais recente em 2025. O texto aborda organizações criminosas e infiltração de agentes, estabelecendo que a delação premiada constitui meio de obtenção de prova, não prova em si.
Timing da decisão gera questionamentos
Delegados federais expressaram reservadamente sua preocupação com o momento escolhido para pautar uma ação que ficou anos sem movimentação. A inquietação está relacionada à iminente delação do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que pode envolver Moraes e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes.
Dados da Receita Federal encaminhados à CPI do Crime Organizado revelam que o escritório de Viviane recebeu R$ 80 milhões do banco Master, de propriedade de Vorcaro, durante 2024 e 2025.
Posicionamento técnico
O delegado Luciano Leiro, ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, defendeu a legitimidade do instrumento: “A colaboração premiada constitui instrumento jurídico legítimo e indispensável à persecução penal contemporânea, permitindo a desarticulação de organizações criminosas”.
Ivan Morais Ribeiro, conselheiro da OAB/DF e especialista que fechou a primeira delação na Operação Zelotes, alertou sobre o aspecto temporal da decisão. Segundo ele, “estamos diante de uma decisão de algibeira — uma ação que permaneceu inerte por anos e que passa a ser movimentada justamente em um momento sensível”.
Implicações técnicas da ação
A ação contém um ponto particularmente relevante: sustenta que colaborações firmadas por réus submetidos à prisão cautelar manifestamente ilegal devem ter presumida a ausência de voluntariedade, resultando na anulação da delação e na ilicitude das provas derivadas.
Este aspecto poderia não apenas limitar o valor probatório das delações, mas potencialmente invalidar acordos inteiros em determinadas circunstâncias, ampliando significativamente o impacto da discussão.