STF determina perda de cargo de cinco coronéis da PM do DF por omissão no 8 de janeiro
Image 6: Jorge Naime, ex-chefe do Departamento Operacional da Polícia Militar do Distrito Federal: governo federal foi avisado | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta quarta-feira (8) que a Polícia Militar do Distrito Federal efetive a perda dos cargos públicos de cinco coronéis condenados por omissão durante os eventos de 8 de janeiro de 2023.

Fundamentação jurídica da decisão

De acordo com o relator, a jurisprudência do STF é clara quanto à possibilidade de perda do posto e patente como consequência de condenação criminal, independentemente de ser crime militar ou comum. A determinação veio após a corporação enviar ofício no dia 25 solicitando orientações sobre o cumprimento da medida.

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Condenados e suas penas

Os coronéis afetados pela decisão são:

  • Fábio Augusto Vieira
  • Klepter Rosa Gonçalves
  • Jorge Naime Barreto
  • Paulo José Ferreira
  • Marcelo Casimiro

Todos foram condenados pela Primeira Turma do STF a 16 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Justificativa do ministro

Em seu voto, Moraes afirmou que as condutas dos militares foram “marcadas pela omissão deliberada no cumprimento do dever funcional” e demonstram “manifesta incompatibilidade com a permanência no serviço público”.

Os ex-integrantes da cúpula da PM-DF estão presos desde 11 de março na unidade penitenciária conhecida como Papudinha, em Brasília.

Preocupações na corporação

A decisão tem gerado apreensão dentro da Polícia Militar do DF. Membros da tropa temem que a medida crie precedentes para acelerar processos de expulsão de oficiais, enquanto familiares manifestam preocupação com a possível perda de aposentadorias.

No ofício enviado ao STF, a PM do DF reafirmou seu “integral e incondicional compromisso” com o cumprimento da decisão, mas questionou aspectos do regime constitucional aplicável aos militares estaduais, especialmente tratando-se de oficiais já na reserva remunerada.

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