Decisão do ministro do STF compensa tempo não exibido no horário eleitoral e gera contestação no Ceará
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli autorizou a veiculação de propaganda adicional da campanha do governador do Ceará e candidato à reeleição, Elmano de Freitas (PT), às vésperas do primeiro turno. A medida é contestada pela campanha do ex-ministro Ciro Gomes (PSDB), que informou ter recorrido.
O que aconteceu?
A campanha de Elmano recebeu autorização para veicular propaganda adicional no rádio e na televisão neste sábado (3), véspera do primeiro turno. A exibição extra busca compensar tempo que deixou de ser exibido durante o horário eleitoral gratuito.
A compensação foi determinada por Toffoli, com execução prevista para a sexta-feira (2) e o sábado (3), após o encerramento do período regular de propaganda. A reposição corresponde ao acréscimo não veiculado entre 24 de setembro e 1º de outubro.
Qual foi a origem da decisão?
Em 24 de setembro, Toffoli havia determinado o acréscimo de 30 segundos a cada veiculação da propaganda da coligação de Elmano. A medida foi tomada após o ministro reverter decisões da Justiça Eleitoral cearense que concederam direitos de resposta a Ciro por peças que o associavam à família Bolsonaro.
Por que foi necessária a compensação?
A campanha petista alegou que as emissoras não cumpriram o acréscimo determinado. As empresas, por sua vez, apontaram falta de parâmetros claros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Toffoli rejeitou a justificativa das emissoras e determinou a compensação nas 48 horas anteriores à votação, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada emissora que descumprir a ordem.
Qual a posição da campanha de Ciro Gomes?
A campanha de Ciro questiona a veiculação fora do período regular de propaganda. Segundo a campanha, trata-se de uma “tentativa de golpe judicial” às vésperas da votação do primeiro turno. A campanha também informou que recorreu da decisão.



