STF aguarda explicações da AGU sobre medida que veta apostas online
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente esclarecimentos a respeito da Medida Provisória (MP) responsável por proibir todas as apostas online (bets) no País. O despacho foi assinado nesta sexta-feira (2).
Pela data em que a determinação foi feita, há indicação de que qualquer decisão definitiva sobre a MP acabará sendo adiada para depois da realização do 1º turno das eleições.
Clubes de futebol entram na disputa
A medida de Fux ocorre depois que agremiações das Séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro solicitaram atuar como colaboradoras no processo. Nele, entidades vinculadas às bets buscam a suspensão do ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo os clubes, apenas essa decisão seria capaz de resguardar as receitas do esporte, além de abrir caminho para uma solução intermediária e uma transição. A petição foi firmada por São Paulo, Vitória, Ponte Preta, Portuguesa e Guarani.
Ações contra a nova MP
O pedido de informações teve origem em uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a lei que regulamenta as bets. Como já era responsável por relatar processos sobre o assunto, Fux foi designado relator de outros dois casos abertos nesta semana contra a nova medida do governo, que veta as apostas online.
Essas duas ações foram protocoladas na segunda-feira (28) pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pela Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja).
Urgência no julgamento
As entidades pedem rapidez na análise da suspensão da MP. O motivo é que todas as plataformas autorizadas a operar bets serão desligadas em 5 de outubro, enquanto as autorizações deixarão de valer em 25 de outubro.
Argumentos das entidades
Entre as justificativas apresentadas pelos representantes das bets para pedir a suspensão da medida estão a falta de estimativa sobre o impacto orçamentário e financeiro da MP e a suposta ofensa à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima. As entidades também alegam que o tema não poderia ter sido tratado por meio de medida provisória.
— A retenção das outorgas pagas configura verdadeiro sequestro (confisco) de ativo financeiro, matéria vedada ao instrumento de medida provisória — sustenta a ANJL.



